Ao longo do século XX o estado português foi desenvolvendo diversos programas e projectos de intervenção na construção de habitação a baixos custos, assumindo genericamente, a sua promoção directa, através, por exemplo do programa SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local)1 lançado a seguir à Revolução de Abril pela mão do Arquitecto Nuno Portas. No entanto, com a entrada de Portugal na então CEE (Comunidade Económica Europeia), o Estado optou nas últimas décadas por apoiar e incentivar o acesso ao crédito para aquisição de habitação própria, resultando numa explosão do mercado imobiliário, sobretudo na cintura periférica das grandes cidades. Se por um lado esta situação tornou-se benéfica para o comum do cidadão, que por esta via melhorou as suas condições de alojamento, por outro, esta mudança de paradigma na política de habitação, nomeadamente no que respeita à intervenção do estado, renegou para segundo plano o mercado de arrendamento já débil a priori.
É certo que o reavivar do mercado imobiliário, e consequentemente a expansão dos aglomerados urbanos garantiram também às autarquias grande parte da sua fonte de financiamento, porém, este crescimento urbano não se traduziu necessariamente em desenvolvimento urbano, tendo a actual crise financeira mundial desvendado a insustentabilidade da construção desenfreada, agudizada pela “ganância” do lucro quase instantâneo. Aliás, basta uma breve reflexão sobre as nossas cidades e facilmente detectamos as inúmeras bolhas imobiliárias despoletadas pelo excesso de oferta e da sua sobrevalorização.2
A política pública de habitação não pode ser desconectada da política de desenvolvimento das cidades, e se queremos devolver os centros urbanos às populações, nomeadamente aos mais jovens, terão que ser construídas políticas de incentivo à reabilitação e ao arrendamento visto que está esgotado o modelo anterior de aquisição. O próprio NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano) lançado em 2006 teve como intuito agilizar do mercado arrendatário, nomeadamente através da actualização das rendas, na revisão da duração dos contratos e dos próprios processos de despejo. Relativamente ao modelo de expansão dos limites das cidades, este processo deve na minha opinião, seguir o modelo optado em muitos dos países do norte da Europa, onde a politica de solos prevê a taxação das MVU (mais-valias urbanísticas) dos solos passíveis de urbanização, inclusive de solos agrícolas em perímetro urbano. Desta forma, a especulação em torno destes territórios torna-se diminuta e as MVU adquiridas pelo Estado serão canalizadas para a criação das infra-estruturas necessárias colocando-as ao serviço da sua população. O artigo 65º da Constituição Portuguesa consagra como fundamental o direito à habitação. É preciso coragem política para o cumprir.
1 Constituído em Agosto de 1974, o SAAL teve como objectivo a promoção de habitação de populações alojadas em situações precárias, constituindo equipas técnicas de apoio descentralizadas.
2 Assumindo o risco desta comparação, torna-se interessante observar as implicações sociais, políticas e económicas que a crise imobiliária provocou nos EUA, onde milhares de pessoas perderam as suas habitações como consequência dos incumprimentos financeiros, ou da própria Islândia, onde a loucura da especulação imobiliária contribuiu substancialmente para o actual estado de bancarrota.
in Jovem Socialista 504.
É certo que o reavivar do mercado imobiliário, e consequentemente a expansão dos aglomerados urbanos garantiram também às autarquias grande parte da sua fonte de financiamento, porém, este crescimento urbano não se traduziu necessariamente em desenvolvimento urbano, tendo a actual crise financeira mundial desvendado a insustentabilidade da construção desenfreada, agudizada pela “ganância” do lucro quase instantâneo. Aliás, basta uma breve reflexão sobre as nossas cidades e facilmente detectamos as inúmeras bolhas imobiliárias despoletadas pelo excesso de oferta e da sua sobrevalorização.2
A política pública de habitação não pode ser desconectada da política de desenvolvimento das cidades, e se queremos devolver os centros urbanos às populações, nomeadamente aos mais jovens, terão que ser construídas políticas de incentivo à reabilitação e ao arrendamento visto que está esgotado o modelo anterior de aquisição. O próprio NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano) lançado em 2006 teve como intuito agilizar do mercado arrendatário, nomeadamente através da actualização das rendas, na revisão da duração dos contratos e dos próprios processos de despejo. Relativamente ao modelo de expansão dos limites das cidades, este processo deve na minha opinião, seguir o modelo optado em muitos dos países do norte da Europa, onde a politica de solos prevê a taxação das MVU (mais-valias urbanísticas) dos solos passíveis de urbanização, inclusive de solos agrícolas em perímetro urbano. Desta forma, a especulação em torno destes territórios torna-se diminuta e as MVU adquiridas pelo Estado serão canalizadas para a criação das infra-estruturas necessárias colocando-as ao serviço da sua população. O artigo 65º da Constituição Portuguesa consagra como fundamental o direito à habitação. É preciso coragem política para o cumprir.
1 Constituído em Agosto de 1974, o SAAL teve como objectivo a promoção de habitação de populações alojadas em situações precárias, constituindo equipas técnicas de apoio descentralizadas.
2 Assumindo o risco desta comparação, torna-se interessante observar as implicações sociais, políticas e económicas que a crise imobiliária provocou nos EUA, onde milhares de pessoas perderam as suas habitações como consequência dos incumprimentos financeiros, ou da própria Islândia, onde a loucura da especulação imobiliária contribuiu substancialmente para o actual estado de bancarrota.
in Jovem Socialista 504.
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